PERGUNTAS FREQUENTES
Veja abaixo algumas das perguntas que mais recebemos e suas respostas
Em sua grande maioria, o leilão de um bem envolve a inadimplência do proprietário. Em decorrência do não pagamento, o bem é penhorado e expropriado judicialmente ou extrajudicialmente. Há casos também de expropriação em virtude da extinção de condomínio entre os co-proprietários do bem.
No leilão judicial a expropriação do bem é feita através de um processo judicial, norteada pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/1025). Todo o procedimento é guiado e fiscalizado por um Juiz de Direito. Ademais, todo o trâmite pós arrematação é realizado nos próprios autos em que a penhora foi efetivada. O leilão extrajudicial, por sua vez, é realizado fora do âmbito do Poder Judiciário, por empresas, financeiras, seguradoras, prefeituras, estatais, construtoras ou até mesmo por pessoas físicas. Em geral, os leilões extrajudiciais têm origem na inadimplência em contratos de alienação fiduciária.
Nos casos de leilão judicial, será necessário o auto de arrematação assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante, carta de arrematação expedida pela Vara competente, guia de ITBI devidamente quitada e certidão negativa de débitos de IPTU. Já nos extrajudiciais, será necessário o auto de arrematação, guia de ITBI quitada e certidão negativa de débitos de IPTU. Recomendamos sempre analisar as exigências de cada Cartório de Imóveis.
Sempre necessário uma análise detida do edital de leilão para verificar os custos imputados ao arrematante. No geral, o arrematante arcará com o valor do lance, a comissão do leiloeiro, ITBI sobre o valor da arrematação, custas judiciais e cartorárias para registro da arrematação e baixa de restrições na matrícula.
Geralmente o pagamento do lance e da comissão são à vista, mas há previsão de parcelamento no Código de Processo Civil. Neste caso, deve haver uma entrada de pelo menos 25% do valor da oferta e o restante em até 30 vezes. Nos casos de parcelamento, o próprio imóvel é dado em hipoteca judicial como garantia do pagamento. Todos os pagamentos são feitos por boleto judicial, ficando depositados em conta judicial em favor do Juízo responsável pelo leilão.
Sim. Em caso de cancelamento ou desfazimento do leilão, os valores depositados do lance e comissão do leiloeiro são devolvidos, devidamente corrigidos de acordo com o índice adotado por cada Tribunal.
Os leilões são divulgados nos sites dos leiloeiros e determinados Tribunais também fazem a publicação em seus sites. Buscando otimizar as melhores oportunidades do país, nosso site realiza a filtragem dos leilões. Caso não tenha encontrado o imóvel que procure, entre em contato conosco e passe o perfil desejado para realizarmos busca específica.
Não. Todavia, é possível adquirir imóveis em leilões extrajudiciais utilizando financiamento.
Recomendamos contatar o leiloeiro responsável pelo leilão para verificar a possibilidade de visitação. Geralmente não é possível, já que na maioria das vezes o bem está ocupado pelo próprio executado ou por algum locatário. Todavia, isso não impede a obtenção das informações necessárias sobre o imóvel para dar segurança na aquisição.
A análise do edital é fundamental para compreender a responsabilidade pelos pagamentos em caso de insuficiência de saldo para quitação dos débitos. Há casos em que a responsabilidade pelo saldo remanescente recairá sobre o arrematante e outros em que o executado continuará responsável pela quitação.
Não, mas somente um advogado poderá pleitear e manifestar nos autos do processo após a arermatação. Ademais, somente um advogado especialista poderá realizar a análise documental e processual para dar a segurança jurídica necessária para a aquisição. Essa análise possibilita a identificação de riscos e fragilidades em cada caso, evitando surpresas e problemas ao arrematante após a compra.
